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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 1412765-95.2008.8.13.0035

Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
1412765-95.2008.8.13.0035
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo constante em ID 10597931231, para que surta efeitos jurídicos e legais, e SUSPENDO o processo pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, nos termos do art. 922, do CPC/15. Após o transcurso do prazo, intime-se o exequente para informar se o pacto foi cumprido, no prazo legal, ficando advertido de que a ausência de manifestação será interpretada como o adimplemento da obrigação e o processo será extinto. Homologo, ainda, eventual renúncia ao prazo recursal. Honorários advocatícios conforme acordado, ID 10597931231. Expeçam-se todos os documentos necessários para o cumprimento da sentença. Arquivem-se os autos provisoriamente.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 1412765-95.2008.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS CPF: 45.236.791/0001-91 RÉU: JACINTO PIMENTA DE FIGUEIREDO JUNIOR CPF: 013.195.586-15 SENTENÇA Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS em face de JACINTO PIMENTA DE FIGUEIREDO JÚNIOR. As partes compuseram amigavelmente o litígio e pugnam pela homologação do acordo celebrado, ID 10597931231. Da análise dos autos, verifica-se que as partes são legítimas, capazes, estão bem representadas e que o acordo possui objeto lícito. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo constante em ID 10597931231, para que surta efeitos jurídicos e legais, e SUSPENDO o processo pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, nos termos do art. 922, do CPC/15. Após o transcurso do prazo, intime-se o exequente para informar se o pacto foi cumprido, no prazo legal, ficando advertido de que a ausência de manifestação será interpretada como o adimplemento da obrigação e o processo será extinto. Homologo, ainda, eventual renúncia ao prazo recursal. Honorários advocatícios conforme acordado, ID 10597931231. Expeçam-se todos os documentos necessários para o cumprimento da sentença. Arquivem-se os autos provisoriamente. Confiro força de ofício. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Araguari, data da assinatura eletrônica. ELISA MARCO ANTONIO Juíza de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari JGVCS