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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 5005776-45.2025.8.13.0271

Julgamento
17/12/2025
Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
5005776-45.2025.8.13.0271
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal Praça 7 de Setembro, 50, XV de Novembro, Frutal - MG - CEP: 38200-000 PROCESSO Nº: 5005776-45.2025.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: HOSPITAL DO OCULOS LTDA CPF: 49.593.580/0001-67 RÉU: KAMILA APARECIDA FARIA BATISTA CPF: 118.376.786-26 DECISÃO Diante da petição de ID n. 10599881689, que demonstra a transação realizada entre as partes, homologo o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, suspendo a execução nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil. Intime-se a executada para dar início aos pagamentos na forma proposta, caso ainda não tenha feito.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal Praça 7 de Setembro, 50, XV de Novembro, Frutal - MG - CEP: 38200-000 PROCESSO Nº: 5005776-45.2025.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: HOSPITAL DO OCULOS LTDA CPF: 49.593.580/0001-67 RÉU: KAMILA APARECIDA FARIA BATISTA CPF: 118.376.786-26 DECISÃO Diante da petição de ID n. 10599881689, que demonstra a transação realizada entre as partes, homologo o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, suspendo a execução nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil. Intime-se a executada para dar início aos pagamentos na forma proposta, caso ainda não tenha feito. Decorrido o prazo acordado para pagamento, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, manifestar sobre o integral cumprimento do acordo, ficando desde já advertida que seu silêncio importará extinção da presente execução, pelo pagamento. Após, conclusos. Frutal, 17 de dezembro de 2025. VANESSA MANHANI Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal