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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 0064524-91.2013.8.13.0687

Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
0064524-91.2013.8.13.0687
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Honorários já pagos. Dispenso as partes do pagamento das custas remanescentes, em havendo (art. 90, §3º do CPC). Transitado em julgado, arquive-se com a devida baixa. P.R.I. C.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Timóteo / 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo Praça Olímpica, 65, Funcionários, Timóteo - MG - CEP: 35180-414 PROCESSO Nº: 0064524-91.2013.8.13.0687 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito, Interesse Processual] AUTOR: UNIAO EDUCACIONAL DO VALE DO ACO LTDA CPF: 01.757.902/0001-30 RÉU: JOAO CLAUDIO VIANA DA COSTA CPF: 076.803.556-22 SENTENÇA As partes firmaram acordo nos autos, o qual foi homologado e devidamente cumprido. A parte credora informou que o crédito foi quitado, ID 10593849584. Assim, tendo havido o pagamento, segundo informado pela própria credora, a extinção do feito é medida que se impõe. Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Honorários já pagos. Dispenso as partes do pagamento das custas remanescentes, em havendo (art. 90, §3º do CPC). Transitado em julgado, arquive-se com a devida baixa. P.R.I. C. Timóteo/MG, data da assinatura eletrônica. MAYCON JÉSUS BARCELOS Juiz de Direito