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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução Fiscal 5007698-13.2021.8.13.0223

Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
5007698-13.2021.8.13.0223
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo o acordo do ID10603004278 para os devidos fins de direito. Sem custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, por analogia. Com o trânsito em julgado, arquive-se, sendo que se o acordo for descumprido o exequente pode reativar a execução por simples petição. P.R.I. Divinópolis, data da assinatura eletrônica.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5007698-13.2021.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Taxa de Coleta de Lixo, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] AUTOR: MUNICIPIO DE DIVINOPOLIS CPF: 18.291.351/0001-64 RÉU: GUARANI ESPORTE CLUBE CPF: 16.764.334/0001-71 SENTENÇA Vistos etc., Cuida-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Divinópolis, pessoa jurídica de direito público, contra Guarani Esporte Clube, pessoa jurídica de direito privado, qualificada nos autos. No ID10603004278 foi apresentado termo de acordo, requerendo-se sua homologação. É o relatório. Cuida-se de transação realizada pelas partes, sendo certo que, ainda que os direitos da Fazenda Pública sejam indisponíveis, o acordo atende no caso concreto ao interesse público, pelo que não há óbice à sua homologação. Ante o exposto, homologo o acordo do ID10603004278 para os devidos fins de direito. Sem custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, por analogia. Com o trânsito em julgado, arquive-se, sendo que se o acordo for descumprido o exequente pode reativar a execução por simples petição. P.R.I. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. Fernando Lino dos Reis Juiz de Direito