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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento do Juizado Especial Cível 0828164-19.2025.8.12.0110

Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
0828164-19.2025.8.12.0110
Inteiro teor

Ementa

Sentença fl. 39: "Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes que se regerá pelas cláusulas avençadas em audiência de conciliação (p. 37). Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar honorários e condenar no pagamento de custas porque indevidos nesta fase processual. Oportunamente, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se os autos, observando as formalidades legais, efetivando as comunicações necessárias e dando baixa na distribuição. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Sentença fl. 39: "Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes que se regerá pelas cláusulas avençadas em audiência de conciliação (p. 37). Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar honorários e condenar no pagamento de custas porque indevidos nesta fase processual. Oportunamente, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se os autos, observando as formalidades legais, efetivando as comunicações necessárias e dando baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se"