Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento Comum Cível 0864824-82.2024.8.12.0001

Vara / juízo
13ª Vara Cível
Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
0864824-82.2024.8.12.0001
Inteiro teor

Ementa

Isso posto, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados pela parte autora. Condeno a autora, ainda, ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, os quais arbitro, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, em 10% (dez) por cento do valor da causa atualizado, cuja cobrança, entrementes, fica condicionada à hipótese do art. 98, § 3º, do CPC, eis que é beneficiária da gratuidade da justiça.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Isso posto, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados pela parte autora. Condeno a autora, ainda, ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, os quais arbitro, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, em 10% (dez) por cento do valor da causa atualizado, cuja cobrança, entrementes, fica condicionada à hipótese do art. 98, § 3º, do CPC, eis que é beneficiária da gratuidade da justiça.