Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0805170-79.2025.8.12.0018

Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
0805170-79.2025.8.12.0018
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, julgo procedentes os pedidos iniciais para as seguintes finalidades: DETERMINAR o município requerido implante/incorpore a Gratificação por Estímulo Acadêmico e Qualificação Pessoal, no importe a 5% sobre o vencimento base da requerente, com pagamento das verbas retroativas desde a data do pedido administrativo. Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Posto isso, julgo procedentes os pedidos iniciais para as seguintes finalidades: DETERMINAR o município requerido implante/incorpore a Gratificação por Estímulo Acadêmico e Qualificação Pessoal, no importe a 5% sobre o vencimento base da requerente, com pagamento das verbas retroativas desde a data do pedido administrativo. Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.