Ementa
Posto isso, julgo procedentes os pedidos iniciais para as seguintes finalidades: DETERMINAR o município requerido implante/incorpore a Gratificação por Estímulo Acadêmico e Qualificação Pessoal, no importe a 5% sobre o vencimento base da requerente, com pagamento das verbas retroativas desde a data do pedido administrativo. Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.