Ementa
Sentença: Diante da informação de pagamento de precatório e extinção do procedimento (ofício de fls. 229), julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC). Ademais, deixo de apreciar pedido de fls. 208/209, tendo em vista que a jurisdição do presente feito encontra-se finda. Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas.