Ementa
Sentença: Posto isto, primeiramente ao cartório para que proceda à evolução de classe do feito, conforme determina o Guia Procedimental do Servidor (GPS). No mais, diante da inércia da exequente, indefiro a petição inicial e, consequentemente, julgo extinto o presente processo nos termos dos artigo 485, inciso I, c/c artigo 321 e artigo 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil. Oportunamente arquivem-se com as cautelas necessárias.