Ementa
Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por Wagner Alexandre Folli, nesta Ação, movida em desfavor de Unidas Locadora S/A, declarando extinto o feito, com julgamento de mérito, deixando de condenar o autor no pagamento das custas processuais e honorários por serem inaplicáveis nesta fase (art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95). Defiro o pedido de retificação do polo passivo para que passe a constar Unidas Locadora S/A, CNPJ 45.736.131/0001-70, devendo a Secretaria retificar os dados no processo. Submete-se a presente à homologação pelo MM. Juiz Togado. P.R.I. ".