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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento do Juizado Especial Cível 0819817-94.2025.8.12.0110

Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
0819817-94.2025.8.12.0110
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por Wagner Alexandre Folli, nesta Ação, movida em desfavor de Unidas Locadora S/A, declarando extinto o feito, com julgamento de mérito, deixando de condenar o autor no pagamento das custas processuais e honorários por serem inaplicáveis nesta fase (art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95). Defiro o pedido de retificação do polo passivo para que passe a constar Unidas Locadora S/A, CNPJ 45.736.131/0001-70, devendo a Secretaria retificar os dados no processo. Submete-se a presente à homologação pelo MM. Juiz Togado. P.R.I. ".

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Intimam-se as partes acerca da sentença: "Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por Wagner Alexandre Folli, nesta Ação, movida em desfavor de Unidas Locadora S/A, declarando extinto o feito, com julgamento de mérito, deixando de condenar o autor no pagamento das custas processuais e honorários por serem inaplicáveis nesta fase (art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95). Defiro o pedido de retificação do polo passivo para que passe a constar Unidas Locadora S/A, CNPJ 45.736.131/0001-70, devendo a Secretaria retificar os dados no processo. Submete-se a presente à homologação pelo MM. Juiz Togado. P.R.I. ". Juiz de Direito: "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença. Os autos me vieram conclusos para apreciação da minuta. Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.".