Ementa
Diante disso, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II e IV, da Lei n. 9.099/95.
Diante disso, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II e IV, da Lei n. 9.099/95.
sem_resolucao_merito
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 56/58: Diante disso, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II e IV, da Lei n. 9.099/95.