Ementa
Vistos etc. Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). Fundamento e DECIDO. Diante dos alvarás de f. 261/262, entendo que houve a quitação integral da obrigação objeto da execução, devendo o feito ser extinto pelo adimplemento. ISSO POSTO, com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinta a execução em razão do adimplemento. Sem custas (art. 55, parágrafo único, da Lei 9.099/95). Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, pois a manifestação da parte autora é fato impeditivo ao seu direito de recorrer. Publique-se.