Ementa
Intimam-se as partes acerca da sentença: "Evolua-se a classe do processo para cumprimento de sentença. Face ao pagamento do débito (fls. 139/142), julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada (f. 142), com os acréscimos devidos, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários indicados à f. 143, ou, caso requerido, expeça-se alvará na modalidade numerário. Após, arquivem-se.