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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento do Juizado Especial Cível 0825410-07.2025.8.12.0110

Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
0825410-07.2025.8.12.0110
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, julgo procedente em parte os pedidos para CONDENAR a requerida a restituir à parte requerente a quantia de R$ 4.498,95 (quatro mil, quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos) com correção monetária pelo IPCA/IBGE desde a data do desembolso e juros moratórios pela taxa legal SELIC a contar da citação." (...) De acordo com o art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Intimação das partes - "Isto posto, julgo procedente em parte os pedidos para CONDENAR a requerida a restituir à parte requerente a quantia de R$ 4.498,95 (quatro mil, quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos) com correção monetária pelo IPCA/IBGE desde a data do desembolso e juros moratórios pela taxa legal SELIC a contar da citação." (...) De acordo com o art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se."