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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento do Juizado Especial Cível 0824998-76.2025.8.12.0110

Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
0824998-76.2025.8.12.0110
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, julgo procedente em parte os pedidos para CONDENAR a requerida a restituir à parte requerente a quantia de R$ 18.975,05 (dezoito mil novecentos e setenta e cinco reais e cinco centavos), acrescida de correção monetária pelo índice IPCA/IBGE desde a data do desembolso, bem como de juros moratórios pela taxa legal SELIC a partir da citação. Processo julgado com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (aplicado por analogia)." (...) De acordo com o art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Teor do ato:"Isto posto, julgo procedente em parte os pedidos para CONDENAR a requerida a restituir à parte requerente a quantia de R$ 18.975,05 (dezoito mil novecentos e setenta e cinco reais e cinco centavos), acrescida de correção monetária pelo índice IPCA/IBGE desde a data do desembolso, bem como de juros moratórios pela taxa legal SELIC a partir da citação. Processo julgado com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (aplicado por analogia)." (...) De acordo com o art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.