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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento do Juizado Especial Cível 0803746-51.2024.8.12.0110

Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
0803746-51.2024.8.12.0110
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, julgo procedente em parte os pedidos para: a) DECLARAR a inexistência do débito registrado em nome da parte autora nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, referente ao contrato nº 2544381016, no valor de R$ 756,19, lançado em 24/11/2021. b) DETERMINAR a imediata exclusão do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes em razão da referida dívida, bem como que a requerida se abstenha de efetuar cobrança futura relacionada ao débito discutido nestes autos;" (...)De acordo com o art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Teor do ato:"Isto posto, julgo procedente em parte os pedidos para: a) DECLARAR a inexistência do débito registrado em nome da parte autora nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, referente ao contrato nº 2544381016, no valor de R$ 756,19, lançado em 24/11/2021. b) DETERMINAR a imediata exclusão do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes em razão da referida dívida, bem como que a requerida se abstenha de efetuar cobrança futura relacionada ao débito discutido nestes autos;" (...)De acordo com o art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.