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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Apelação Cível 0803552-53.2025.8.12.0001

Órgão julgador
Plenário
Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
0803552-53.2025.8.12.0001

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ENSINO MÉDIO - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO - APROVAÇÃO EM VESTIBULAR - LIMINAR DEFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMISSÃO DO CERTIFICADO - MATRÍCULA E FREQUÊNCIA REGULAR EM CURSO SUPERIOR - SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA - TEORIA DO FATO CONSUMADO - SEGURANÇA CONCEDIDA - RECURSO PROVIDO. A aprovação em vestibular não supre, em regra, a exigência legal de conclusão do ensino médio, tampouco substitui o procedimento administrativo de aceleração escolar previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O cumprimento integral da decisão judicial, seguido da consolidação dos efeitos acadêmicos ao longo do tempo, impede a desconstituição da medida, sob pena de ocasionar grave prejuízo ao estudante, sem qualquer acréscimo ao interesse público. Aplicação da teoria do fato consumado. Recurso provido.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso e deram provimento, nos termos do voto do Relator, com considerações do 2º Vogal.