Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (CP, ART. 129, §9º). PRELIMINAR DA PGJ. PRESCRIÇÃO RETROATIVA ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA. MÉRITO PREJUDICADO. I - Deve-se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, quando verificado o decurso do lapso prescricional (3 anos - artigo 109, VI, do Código Penal), entre a data do recebimento da denúncia (23.9.2020) e a data da prolação da sentença (18.6.2025). II - Preliminar acolhida, devendo ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, e, consequentemente, ser declarada extinta a punibilidade do apelante, com fulcro nos artigos 107, IV, 109, VI, 110, § 1º, todos do Código Penal, restando prejudicado o mérito recursal.