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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Apelação Criminal 0000482-47.2020.8.12.0030

Órgão julgador
Plenário
Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
0000482-47.2020.8.12.0030

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (CP, ART. 129, §9º). PRELIMINAR DA PGJ. PRESCRIÇÃO RETROATIVA ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA. MÉRITO PREJUDICADO. I - Deve-se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, quando verificado o decurso do lapso prescricional (3 anos - artigo 109, VI, do Código Penal), entre a data do recebimento da denúncia (23.9.2020) e a data da prolação da sentença (18.6.2025). II - Preliminar acolhida, devendo ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, e, consequentemente, ser declarada extinta a punibilidade do apelante, com fulcro nos artigos 107, IV, 109, VI, 110, § 1º, todos do Código Penal, restando prejudicado o mérito recursal.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, declararam a extinção da punibilidade, nos termos do voto do Relator.