Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento do Juizado Especial Cível 0811872-56.2025.8.12.0110

Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
0811872-56.2025.8.12.0110
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, homologo a desistência da ação e, por consequência, julgo extinto o processo em relação ao requerido Alex Wenne Matos dos Santos ME na forma do art. 485, inc. VIII, do CPC, permanecendo a presente ação apenas em relação ao requerido Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. 2) Aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada (fl. 115). Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Intimam-se as partes acerca da decisão: "1) Considerando que a parte autora desistiu da ação em face do requerido Alex Wenne Matos dos Santos ME às fls. 127-128, o processo deve ser, desde logo, extinto1 . Diante do exposto, homologo a desistência da ação e, por consequência, julgo extinto o processo em relação ao requerido Alex Wenne Matos dos Santos ME na forma do art. 485, inc. VIII, do CPC, permanecendo a presente ação apenas em relação ao requerido Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. 2) Aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada (fl. 115). Intimem-se. ".