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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento do Juizado Especial Cível 0001879-22.2025.8.12.0110

Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
0001879-22.2025.8.12.0110
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, homologo a desistência da ação e, por consequência, julgo extinto o processo na forma do art. 485, inc. VIII, do CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Vistos etc. Considerando que a parte autora desistiu da ação (fl. 131), o processo deve ser, desde logo, extinto. Diante do exposto, homologo a desistência da ação e, por consequência, julgo extinto o processo na forma do art. 485, inc. VIII, do CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se.