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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Apelação Cível 0800084-46.2024.8.12.0800

Órgão julgador
Plenário
Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
0800084-46.2024.8.12.0800

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE

SEGURANÇA - DECISÃO ANTERIOR QUE ANALISOU OBJETO DO APELO , ESVAINDO-SE O OBJETO DO REFERIDO RECURSO - RECURSO

PREJUDICADO. Julgado o mérito do apelo, nos embargos, resta prejudicada sua

reapreciaçao em sede de apelação, dada a ocorrência da perda superveniente do

objeto.