Ementa
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam e, em consequência, JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, a presente Ação de Obrigação de Fazer/Não Fazer c/c Indenização por Danos Materiais proposta por ANTONIO NERES DA SILVA JUNIOR em face de LOLO VEÍCULOS E LOCAÇÃO LTDA., o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem incidência de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, conforme o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Publique-se.
Inteiro teor
Publica-se a sentença para o advogado da parte requerida: "(...) Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam e, em consequência, JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, a presente Ação de Obrigação de Fazer/Não Fazer c/c Indenização por Danos Materiais proposta por ANTONIO NERES DA SILVA JUNIOR em face de LOLO VEÍCULOS E LOCAÇÃO LTDA., o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem incidência de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, conforme o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observem as partes que a interposição de Embargos de Declaração fora das estritas hipóteses legais, com intuito meramente protelatório para reanálise de questões já decididas, ensejará a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC. Submeto, nos termos do artigo 40 da lei 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM. Juiz Togado. Com a homologação, publique-se, registre-se e intime-se. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as devidas baixas." ******************* Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a). Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.