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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Guarda de Família 0802342-59.2024.8.12.0014

Vara / juízo
1ª Vara
Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
0802342-59.2024.8.12.0014
Inteiro teor

Ementa

Em sede de audiência de mediação, fls. 75-76, as partes firmaram acordo envolvendo a guarda e o direito de visitas devidas ao menor Ravi Woiciechowski Portela, em termos que bem atendem os interesses de todos os envolvidos, sobretudo os do menor. O MP, instado a se manifestar, apresentou parecer favorável à homologação do acordo. Desse modo, HOMOLOGO o acordo ao qual chegaram os litigantes, a fim de que surta seus devidos fins e efeitos de direito. O presente feito prosseguirá em relação aos alimentos devidos ao menor. INTIME-SE o réu para a réplica. Em seguida, DIGAM as partes, em 5 (cinco) dias, se têm outras provas a produzir, devidamente especificadas e justificadas, sob pena de indeferimento, ou se concordam com o julgamento imediato da controvérsia. Ciência ao MP. Às providências e intimações necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Em sede de audiência de mediação, fls. 75-76, as partes firmaram acordo envolvendo a guarda e o direito de visitas devidas ao menor Ravi Woiciechowski Portela, em termos que bem atendem os interesses de todos os envolvidos, sobretudo os do menor. O MP, instado a se manifestar, apresentou parecer favorável à homologação do acordo. Desse modo, HOMOLOGO o acordo ao qual chegaram os litigantes, a fim de que surta seus devidos fins e efeitos de direito. O presente feito prosseguirá em relação aos alimentos devidos ao menor. INTIME-SE o réu para a réplica. Em seguida, DIGAM as partes, em 5 (cinco) dias, se têm outras provas a produzir, devidamente especificadas e justificadas, sob pena de indeferimento, ou se concordam com o julgamento imediato da controvérsia. Ciência ao MP. Às providências e intimações necessárias.