Ementa
Posto isso, homologo o acordo apresentado à p. 26, cujos termos fazem parte integrante desta sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários.