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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0817708-78.2023.8.12.0110

Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
0817708-78.2023.8.12.0110
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Ana Caroline Rodrigues Martins em face do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS e outro, nos termos da fundamentação supra, devendo o feito ser arquivado após o trânsito em julgado. Submeto a presente decisão à análise do MM. Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Ana Caroline Rodrigues Martins em face de Agência Municipal de Transportes e Trânsito - AGETRAN e Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos."

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Sentença: "Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Ana Caroline Rodrigues Martins em face do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS e outro, nos termos da fundamentação supra, devendo o feito ser arquivado após o trânsito em julgado. Submeto a presente decisão à análise do MM. Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Ana Caroline Rodrigues Martins em face de Agência Municipal de Transportes e Trânsito - AGETRAN e Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos."