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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0800289-54.2025.8.12.0052

Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
0800289-54.2025.8.12.0052
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Gilberto Aparecido de Almeida, nos termos do art. 487, I, do CPC. Consequentemente: (a) reconheço a validade do Auto de Infração de Trânsito nº NG00014533; (b) mantenho os efeitos do processo administrativo dele decorrente; (c) julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Sem custas e honorários na forma dos artigos 54 e 55, da Lei 9.099/95. Submeto a presente sentença à homologação do MM. Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, do mesmo diploma legal. P.R.I. (.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Sentença: "Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Gilberto Aparecido de Almeida, nos termos do art. 487, I, do CPC. Consequentemente: (a) reconheço a validade do Auto de Infração de Trânsito nº NG00014533; (b) mantenho os efeitos do processo administrativo dele decorrente; (c) julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Sem custas e honorários na forma dos artigos 54 e 55, da Lei 9.099/95. Submeto a presente sentença à homologação do MM. Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, do mesmo diploma legal. P.R.I. (...) Da análise do processo, constato que não há qualquer irregularidade, contrariedade às leis ou ilegalidade, sendo que HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme Lei nº 9.099/95, art. 40. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações. Após, arquivem-se os autos."