Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários na forma dos artigos 54 e 55, da Lei 9.099/95. Submeto a presente sentença à homologação do MM. Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, do mesmo diploma legal. P.R.I. (.