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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento do Juizado Especial Cível 0800311-93.2017.8.12.0052

Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
0800311-93.2017.8.12.0052
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários na forma dos artigos 54 e 55, da Lei 9.099/95. Submeto a presente sentença à homologação do MM. Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, do mesmo diploma legal. P.R.I. (.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Sentença: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários na forma dos artigos 54 e 55, da Lei 9.099/95. Submeto a presente sentença à homologação do MM. Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, do mesmo diploma legal. P.R.I. (...) Da análise do processo, constato que não há qualquer irregularidade, contrariedade às leis ou ilegalidade, sendo que HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme Lei nº 9.099/95, art. 40. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações. Após, arquivem-se os autos."