Ementa
Posto isso, julgo EXTINTO O PRESENTE PROCESSO 0801676-59.2024.8.12.0046/01 nos termos do Art. 53, § 4.º, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. Abatido eventual pagamento ocorrido, que deverá ser levantado ao credor, se houver interesse do(a) credor(a), expeça-se certidão de dívida para fins e/ou inscrição no SPC e SERASA, sob responsabilidade exclusiva do(a) credor(a), em caso de execução ou cumprimento de sentença. Importante destacar que, se encontrado bens ou o endereço posteriormente, poderá o autor ajuizar outro processo.