Ementa
Posto isso, declaro quitado o débito e julgo extinto o processo, conforme CPC, 925 e 924, II. Às providências que seguem: Exija-se eventuais custas em aberto se não beneficiários de AJG. Levantem-se imediatamente, os valores depositados em favor do credor, com as providências necessárias para tanto.