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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Cumprimento de Sentença 0802602-74.2023.8.12.0046

Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
0802602-74.2023.8.12.0046
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, julgo EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento na Lei 9.099/95, Lei Estadual 1.071/90, art. 58, I; art. 51 da Lei 9.099/95; e art. 485 do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, e condiciono a emissão de certidão de crédito para execução ou protesto, ao seu recolhimento. Controle-se administrativa e judicialmente o recolhimento das custas para eventual novo ajuizamento. Levantem-se as restrições.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Posto isso, julgo EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento na Lei 9.099/95, Lei Estadual 1.071/90, art. 58, I; art. 51 da Lei 9.099/95; e art. 485 do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, e condiciono a emissão de certidão de crédito para execução ou protesto, ao seu recolhimento. Controle-se administrativa e judicialmente o recolhimento das custas para eventual novo ajuizamento. Levantem-se as restrições.