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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Apelação Criminal 0000029-57.2022.8.12.0038

Órgão julgador
Plenário
Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
0000029-57.2022.8.12.0038

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. RECEPTAÇÃO. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO À MODALIDADE CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES À MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O contexto fático somado às provas colhidas durante a fase de instrução e o fato de a autoria restar comprovada pelos depoimentos dos policiais que localizaram a res furtiva em posse do apelante, o qual empreendeu fuga ao avistar os agentes. Assim, tese de ausência de dolo ou de mera negligência não subsiste diante do conjunto probatório robusto e coeso. Recurso ao qual, com o parecer, se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.