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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0006645-72.2016.8.12.0001

Vara / juízo
4ª Vara Criminal
Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0006645-72.2016.8.12.0001
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo procedentes os embargos de declaração para aclarar que as parcelas de prestação pecuniária deverão ser pagas bimestralmente, com o primeiro vencimento para 12/01/2026, o segundo vencimento para 12/03/2026 e assim sucessivamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

F. 530: 1. Trata-se de embargos de declaração levado a efeito pela defesa (p. 523-524). O Ministério Público manifestou pelo acolhimento (p. 528-529). Decido. 2. Assiste razão à parte embargante. Conforme apontado pelo Ministério Público, a proposta de suspensão foi formulada pelo prazo de dois anos, devendo a obrigação pecuniária ser prestação de forma bimestral. 3. Pelo exposto, julgo procedentes os embargos de declaração para aclarar que as parcelas de prestação pecuniária deverão ser pagas bimestralmente, com o primeiro vencimento para 12/01/2026, o segundo vencimento para 12/03/2026 e assim sucessivamente. Intimem-se.