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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento Comum Cível 0842562-46.2021.8.12.0001

Vara / juízo
4ª Vara Cível
Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0842562-46.2021.8.12.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, profiro os seguintes comandos: A) com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), julgo improcedentes os pedidos formulados pela parte requerente, nos termos da fundamentação; B) condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2°, do novo Código de Processo Civil, cuja exigibilidade resta suspensa em razão do benefício da gratuidade da justiça concedido à parte autora; C) caso sejam apresentados embargos de declaração, intime-se a parte embargada para manifestação. Após, conclusos; D) interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Dispositivo Diante do exposto, profiro os seguintes comandos: A) com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), julgo improcedentes os pedidos formulados pela parte requerente, nos termos da fundamentação; B) condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2°, do novo Código de Processo Civil, cuja exigibilidade resta suspensa em razão do benefício da gratuidade da justiça concedido à parte autora; C) caso sejam apresentados embargos de declaração, intime-se a parte embargada para manifestação. Após, conclusos; D) interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.