Ementa
As partes formalizaram acordo (fls. 1/5). Instado, o Ministério Público manifestou-se pela homologação da transação (fls. 25/27). Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes em audiência de conciliação/mediação em relação a guarda, regulamentação de visitas e alimentos. Fica o feito extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, 'b', do CPC. Honorários na forma pactuada. Sem custas remanescentes, na forma do art. 90, §3º, do CPC. Defiro a justiça gratuita à requerente. Dou a sentença por transitada em julgado com sua publicação, pois diante da celebração de acordo não há interesse recursal. Após a publicação da sentença, arquive-se o feito, mediante as baixas e cautelas de estilo. P.R.I.C.