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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Homologação da Transação Extrajudicial 0800678-63.2025.8.12.0044

Vara / juízo
Vara Única
Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0800678-63.2025.8.12.0044
Inteiro teor

Ementa

As partes formalizaram acordo (fls. 1/5). Instado, o Ministério Público manifestou-se pela homologação da transação (fls. 25/27). Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes em audiência de conciliação/mediação em relação a guarda, regulamentação de visitas e alimentos. Fica o feito extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, 'b', do CPC. Honorários na forma pactuada. Sem custas remanescentes, na forma do art. 90, §3º, do CPC. Defiro a justiça gratuita à requerente. Dou a sentença por transitada em julgado com sua publicação, pois diante da celebração de acordo não há interesse recursal. Após a publicação da sentença, arquive-se o feito, mediante as baixas e cautelas de estilo. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

As partes formalizaram acordo (fls. 1/5). Instado, o Ministério Público manifestou-se pela homologação da transação (fls. 25/27). Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes em audiência de conciliação/mediação em relação a guarda, regulamentação de visitas e alimentos. Fica o feito extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, 'b', do CPC. Honorários na forma pactuada. Sem custas remanescentes, na forma do art. 90, §3º, do CPC. Defiro a justiça gratuita à requerente. Dou a sentença por transitada em julgado com sua publicação, pois diante da celebração de acordo não há interesse recursal. Após a publicação da sentença, arquive-se o feito, mediante as baixas e cautelas de estilo. P.R.I.C.