Ementa
Homologo por sentença o acordo entabulado pelas partes e formalizado nos termos do instrumento que veio aos autos (fls. 151-153), para todos os fins de direito. Por consequência, declaro extinta a ação com julgamento do mérito, com fulcro nas disposições do art. 487, III, b, do CPC - Código de Processo Civil.