Ementa
Intimação das partes acerca do teor da decisão judicial de fl. 241: "ISSO POSTO, julgo parcialmente o mérito, nos termos do art. 356, § 1º do CPC, e HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes durante a sessão de mediação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. O feito prosseguirá quanto aos alimentos. Publique-se.