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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Reconhecimento e Extinção de União Estável 0801042-56.2025.8.12.0037

Vara / juízo
Vara Única
Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0801042-56.2025.8.12.0037
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos a transação celebrada entre as partes nos presentes autos e, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Dou a sentença por transitada em julgado com sua publicação, porquanto o acordo entre as partes é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso).

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Diante do exposto, homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos a transação celebrada entre as partes nos presentes autos e, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Dou a sentença por transitada em julgado com sua publicação, porquanto o acordo entre as partes é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso).