Ementa
Diante do exposto, homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos a transação celebrada entre as partes nos presentes autos e, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Dou a sentença por transitada em julgado com sua publicação, porquanto o acordo entre as partes é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso).