Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Procedimento Comum Cível 1022509-59.2024.8.11.0041

Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
1022509-59.2024.8.11.0041
Inteiro teor

Ementa

EL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1022509-59.2024.8.11.0041 Cumprimento de Sentença Exequente: Leonardo Santana Viturino de Abreu Executada: Unic Educacional Ltda. Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença manejado por Leonardo Santana Viturino de Abreu em face de Unic Educacional Ltda., ambos qualificados nos autos em epígrafe. A obrigação executada foi integralmente adimplida, consoante informação inclusa (Num. 216751034). A parte exequente postulou pelo levantamento do valor depositado (Num. 216643079). Isso posto, extinto o crédito pelo pagamento, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente ou advogado com procuração válida nos autos com poderes expressos para receber e dar quitação (CNGC, art. 166). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1022509-59.2024.8.11.0041 Cumprimento de Sentença Exequente: Leonardo Santana Viturino de Abreu Executada: Unic Educacional Ltda. Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença manejado por Leonardo Santana Viturino de Abreu em face de Unic Educacional Ltda., ambos qualificados nos autos em epígrafe. A obrigação executada foi integralmente adimplida, consoante informação inclusa (Num. 216751034). A parte exequente postulou pelo levantamento do valor depositado (Num. 216643079). Isso posto, extinto o crédito pelo pagamento, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente ou advogado com procuração válida nos autos com poderes expressos para receber e dar quitação (CNGC, art. 166). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. P.R.I.C. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito