Ementa
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com resolução do mérito. Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente para liberação da importância depositada nos autos, no valor de R$ 2.507,01 (dois mil quinhentos e sete reais e um centavo), com as devidas correções do SISCONDJ até zerar a conta, observando os dados bancários informados em ID 219277836, tendo em vista os poderes outorgados no instrumento procuratório de ID 175446721. Após, arquivem os autos mediante as baixas e anotações de estilo. Cumpra-se.