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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Execução de Título Extrajudicial 1069673-09.2025.8.11.0001

Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
1069673-09.2025.8.11.0001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, HOMOLOGO, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pela parte ENOQUE PEREIRA DA SILVA e pela autora, nas movimentações retro citadas. Dito isso, certo é que as demais reclamadas restam exoneradas do dever de indenizar a autora, por força do art. 844, § 3º do Código Civil, que assim dispõe: “Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica, senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível. (...) § 3º Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.” Trata-se, portanto, de providência legal que visa equilibrar a relação entre as partes, posto que segundo o disposto no art. 283 do CC, o devedor que paga a dívida tem direito a exigir a quota proporcional do outro devedor solidário. Assim, se fosse possível condenar as demais reclamadas ao pagamento de uma nova indenização, poderia paralelamente ser compelida pelas outras reclamadas a lhe ressarcir, de forma proporcional, o que pagou, o que consistiria em um evidente bis in idem. No mesmo sentido: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DÉBITO INDEVIDO EM FOLHA DE PAGAMENTO - ACORDO EFETIVADO COM UM DOS REQUERIDOS - HOMOLOGAÇÃO PELO MAGISTRADO E DETERMINAÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM RELAÇÃO ÀS PARTES QUE NÃO PARTICIPARAM DO ACORDO - INVIABILIDADE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - EXTENSÃO DO ACORDO AO DEMAIS CO-DEVEDORES - § 3º DO ART. 844, DO CC - EXTINÇÃO DA AÇÃO INDENIZAÇÃO COM RELAÇÃO AOS DEMAIS DEVEDORES - ART. 269, III, DO CPC e § 3º, DO ART. 844, DO CC - RECURSO PROVIDO. Se a ação de indenização foi intentada contra vários requeridos, apontando-os como solidariamente responsáveis pelos supostos danos causados à autora/agravada, celebrando esta um acordo com um deles, no qual dá plena, geral e irrestrita quitação das verbas indenizatórias pleiteadas, não há que se falar em prosseguimento da ação quanto aos demais requeridos, porquanto a teor do artigo 844, § 3º do Código Civil, os efeitos da transação se estende a todos se estes não anuíram ao acordo. (AI 51943/2009, DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 21/07/2010, publicado no DJE 05/08/2010) (TJ-MT - AI: 00519436420098110000 51943/2009, Relator: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO, Data de Julgamento: 21/07/2010, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 05/08/2010) (grifo nosso) RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM UM DOS CORRÉUS. SOLIDARIEDADE ENTRE OS DEMANDADOS. HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO ART. 844, 3º, DO CÓDIGO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO, DE OFÍCIO. ANÁLISE DOS RECURSOS PREJUDICADA. (Recurso Cível Nº 71006926539, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em 02/08/2017). (TJ-RS - Recurso Cível: 71006926539 RS, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Data de Julgamento: 02/08/2017, Segunda Turma

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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1069673-09.2025.8.11.0001 EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL ICE EIRELI - ME EXECUTADO: ENOQUE PEREIRA DA SILVA, CATARINA PIRES FEITOSA Vistos, etc. Deixo de apresentar o relatório, com fulcro no artigo 38, in fine da Lei nº 9.099 de 26/09/1995. Passo a decidir. In casu, verifica-se a composição entre o reclamado ENOQUE PEREIRA DA SILVA e a autora INSTITUTO NACIONAL ICE EIRELI - ME , que transigiram, conforme acordo celebrado e assinado no ID n° 219146624, não havendo indícios de vícios ou qualquer irregularidade. Vejamos o que dispõe o Art. 487, inc. III, b), do Código de Processo Civil: "Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar; b) a transação;" (...) Isto posto, HOMOLOGO, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pela parte ENOQUE PEREIRA DA SILVA e pela autora, nas movimentações retro citadas. Dito isso, certo é que as demais reclamadas restam exoneradas do dever de indenizar a autora, por força do art. 844, § 3º do Código Civil, que assim dispõe: “Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica, senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível. (...) § 3º Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.” Trata-se, portanto, de providência legal que visa equilibrar a relação entre as partes, posto que segundo o disposto no art. 283 do CC, o devedor que paga a dívida tem direito a exigir a quota proporcional do outro devedor solidário. Assim, se fosse possível condenar as demais reclamadas ao pagamento de uma nova indenização, poderia paralelamente ser compelida pelas outras reclamadas a lhe ressarcir, de forma proporcional, o que pagou, o que consistiria em um evidente bis in idem. No mesmo sentido: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DÉBITO INDEVIDO EM FOLHA DE PAGAMENTO - ACORDO EFETIVADO COM UM DOS REQUERIDOS - HOMOLOGAÇÃO PELO MAGISTRADO E DETERMINAÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM RELAÇÃO ÀS PARTES QUE NÃO PARTICIPARAM DO ACORDO - INVIABILIDADE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - EXTENSÃO DO ACORDO AO DEMAIS CO-DEVEDORES - § 3º DO ART. 844, DO CC - EXTINÇÃO DA AÇÃO INDENIZAÇÃO COM RELAÇÃO AOS DEMAIS DEVEDORES - ART. 269, III, DO CPC e § 3º, DO ART. 844, DO CC - RECURSO PROVIDO. Se a ação de indenização foi intentada contra vários requeridos, apontando-os como solidariamente responsáveis pelos supostos danos causados à autora/agravada, celebrando esta um acordo com um deles, no qual dá plena, geral e irrestrita quitação das verbas indenizatórias pleiteadas, não há que se falar em prosseguimento da ação quanto aos demais requeridos, porquanto a teor do artigo 844, § 3º do Código Civil, os efeitos da transação se estende a todos se estes não anuíram ao acordo. (AI 51943/2009, DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 21/07/2010, publicado no DJE 05/08/2010) (TJ-MT - AI: 00519436420098110000 51943/2009, Relator: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO, Data de Julgamento: 21/07/2010, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 05/08/2010) (grifo nosso) RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM UM DOS CORRÉUS. SOLIDARIEDADE ENTRE OS DEMANDADOS. HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO ART. 844, 3º, DO CÓDIGO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO, DE OFÍCIO. ANÁLISE DOS RECURSOS PREJUDICADA. (Recurso Cível Nº 71006926539, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em 02/08/2017). (TJ-RS - Recurso Cível: 71006926539 RS, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Data de Julgamento: 02/08/2017, Segunda Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 04/08/2017) (grifo nosso) Dito tudo isso, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro artigo 487, III, “b” do CPC, com resolução do mérito. Arquivem-se imediatamente os autos, independente das partes (Enunciado Cível n°12 XV Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso). Cumpra-se. PATRÍCIA CENI Juíza de Direito