Ementa
Pelo exposto, ante o adimplemento integral do quantum debeatur, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro nos artigos 513 c/c 924,inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais remanescentes e honorários sucumbenciais. Havendo gravames decorrentes deste feito, PROCEDAM-SE aos respectivos levantamentos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.