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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 1000831-09.2018.8.11.0005

Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
1000831-09.2018.8.11.0005
Inteiro teor

Ementa

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO - MT Processo: 1000831-09.2018.8.11.0005 VISTOS. Denota-se dos autos ter a parte exequente pugnado pela desistência do presente feito. Com efeito, a considerar que o processo se estende há longa data sem êxito no cumprimento de seu objetivo, o deferimento do pleito é medida de rigor. À vista do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte exequente e, via de consequência, julgo EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com base, por analogia, no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais remanescentes e honorários sucumbenciais. Havendo gravames decorrentes deste feito em nome das partes devedoras, PROMOVAM-SE os respectivos levantamentos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO - MT Processo: 1000831-09.2018.8.11.0005 VISTOS. Denota-se dos autos ter a parte exequente pugnado pela desistência do presente feito. Com efeito, a considerar que o processo se estende há longa data sem êxito no cumprimento de seu objetivo, o deferimento do pleito é medida de rigor. À vista do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte exequente e, via de consequência, julgo EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com base, por analogia, no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais remanescentes e honorários sucumbenciais. Havendo gravames decorrentes deste feito em nome das partes devedoras, PROMOVAM-SE os respectivos levantamentos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Diante da preclusão lógica, o trânsito em julgado fica certificado desde logo. Assim, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito