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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1120087-85.2025.8.11.0041

Julgamento
08/01/2026
Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
1120087-85.2025.8.11.0041
Inteiro teor

Ementa

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTENÇA Processo nº 1120087-85.2025.8.11.0041 Requerente: BANCO HONDA S.A. Requerido: ADAO PEREIRA DE SOUZA Vistos, etc. Homologo, por sentença, a desistência da presente ação, para surtir seus efeitos legais e com fulcro no artigo 485 – VIII do CPC. Revogo a liminar concedida nos autos. Proceda-se o CANCELAMENTO da distribuição nos termos do art. 290 do CPC. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo, oficie-se ao Detran para exclusão da restrição judicial e após, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTENÇA Processo nº 1120087-85.2025.8.11.0041 Requerente: BANCO HONDA S.A. Requerido: ADAO PEREIRA DE SOUZA Vistos, etc. Homologo, por sentença, a desistência da presente ação, para surtir seus efeitos legais e com fulcro no artigo 485 – VIII do CPC. Revogo a liminar concedida nos autos. Proceda-se o CANCELAMENTO da distribuição nos termos do art. 290 do CPC. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo, oficie-se ao Detran para exclusão da restrição judicial e após, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá, 8 de janeiro de 2026. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito