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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Execução de Título Extrajudicial 1018756-80.2025.8.11.0002

Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
1018756-80.2025.8.11.0002
Inteiro teor

Ementa

tos não fazem parte do acordo. Quanto aos valores bloqueados via SISBAJUD, verifica-se que já foram transferidos para a conta judicial. INTIME-SE a executada para informar seus dados bancários no processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de o montante permanecer na conta judicial vinculada a estes autos até a devida apresentação. Com a informação nos autos, desde já fica autorizada a expedição do alvará na forma requerida. No mais, Registrando elogios à atuação colaborativa das partes e destacando os direitos disponíveis envolvidos, nos termos do art. 924, III, do CPC, HOMOLOGO A AVENÇA e JULGO EXTINTO o processo. Foi pactuado o pagamento diretamente em favor do credor. Sem custas e honorários (art. 54 e 55), ambos da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1018756-80.2025.8.11.0002. EXEQUENTE: CUIABA ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: ALESSANDRA DANTAS MENDES Vistos, As partes transigiram, conforme termo de acordo de ID 2182108556. Dispensado o relatório mais detalhado, com fundamento no art. 38, da Lei n. 9.099/95. Decido. Primeiramente, verifica-se que anteriormente houve bloqueio de ativos via SISBAJUD, bem como de que os valores constritos não fazem parte do acordo. Quanto aos valores bloqueados via SISBAJUD, verifica-se que já foram transferidos para a conta judicial. INTIME-SE a executada para informar seus dados bancários no processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de o montante permanecer na conta judicial vinculada a estes autos até a devida apresentação. Com a informação nos autos, desde já fica autorizada a expedição do alvará na forma requerida. No mais, Registrando elogios à atuação colaborativa das partes e destacando os direitos disponíveis envolvidos, nos termos do art. 924, III, do CPC, HOMOLOGO A AVENÇA e JULGO EXTINTO o processo. Foi pactuado o pagamento diretamente em favor do credor. Sem custas e honorários (art. 54 e 55), ambos da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Várzea Grande-MT, data da assinatura no sistema. DAIENE VAZ CARVALHO GOULART Juíza de Direito