Ementa
tos não fazem parte do acordo. Quanto aos valores bloqueados via SISBAJUD, verifica-se que já foram transferidos para a conta judicial. INTIME-SE a executada para informar seus dados bancários no processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de o montante permanecer na conta judicial vinculada a estes autos até a devida apresentação. Com a informação nos autos, desde já fica autorizada a expedição do alvará na forma requerida. No mais, Registrando elogios à atuação colaborativa das partes e destacando os direitos disponíveis envolvidos, nos termos do art. 924, III, do CPC, HOMOLOGO A AVENÇA e JULGO EXTINTO o processo. Foi pactuado o pagamento diretamente em favor do credor. Sem custas e honorários (art. 54 e 55), ambos da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.