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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Execução de Título Extrajudicial 1040013-64.2025.8.11.0002

Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
1040013-64.2025.8.11.0002
Inteiro teor

Ementa

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1040013-64.2025.8.11.0002. EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM COSTA VERDE EXECUTADO: LUIS FERNANDO SILVA OLIVEIRA Vistos, As partes transigiram, conforme termo de acordo de id.219051817. Dispensado o relatório mais detalhado, com fundamento no art. 38, da Lei n. 9.099/95. Decido. Registrando elogios à atuação colaborativa das partes e, destacando os direitos disponíveis envolvidos, nos termos do art. 487, III, 'b', do CPC, HOMOLOGO A AVENÇA e extingo o processo. Foi pactuado o pagamento diretamente em favor do credor. Sem custas e honorários (art. 54 e 55), ambos da Lei nº 9.099/95. Ademais, registre-se que não há que se falar em suspensão do processo até o cumprimento do acordo, já que, no caso de descumprimento, a parte interessada pode requerer o desarquivamento e prosseguimento do feito na forma de cumprimento de sentença. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1040013-64.2025.8.11.0002. EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM COSTA VERDE EXECUTADO: LUIS FERNANDO SILVA OLIVEIRA Vistos, As partes transigiram, conforme termo de acordo de id.219051817. Dispensado o relatório mais detalhado, com fundamento no art. 38, da Lei n. 9.099/95. Decido. Registrando elogios à atuação colaborativa das partes e, destacando os direitos disponíveis envolvidos, nos termos do art. 487, III, 'b', do CPC, HOMOLOGO A AVENÇA e extingo o processo. Foi pactuado o pagamento diretamente em favor do credor. Sem custas e honorários (art. 54 e 55), ambos da Lei nº 9.099/95. Ademais, registre-se que não há que se falar em suspensão do processo até o cumprimento do acordo, já que, no caso de descumprimento, a parte interessada pode requerer o desarquivamento e prosseguimento do feito na forma de cumprimento de sentença. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Várzea Grande-MT, data da assinatura no sistema. DAIENE VAZ CARVALHO GOULART Juíza de Direito