Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Procedimento do Juizado Especial Cível 1000146-30.2026.8.11.0002

Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
1000146-30.2026.8.11.0002
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA absoluta deste Juízo para processamento do presente feito, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários neste grau de jurisdição (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Procedam-se às anotações e baixas pertinentes. Intime-se e cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1000146-30.2026.8.11.0002. REQUERENTE: EDILSON ODILON DA SILVA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, SERASA S.A. Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM DANO MORAL E PEDIDO DE LIMINAR, proposta por EDILSON ODILON DA SILVA, em face do MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE e SERASA EXPERIAN. Decido. Constata-se que a presente ação tem Juízo específico para seu trâmite, não devendo aqui prosperar. Com efeito, o legislador infraconstitucional buscou criar um sistema onde a celeridade e a simplicidade devem nortear a atividade jurisdicional, encontrado o pedido óbice no artigo 8º, da Lei 9.099/98, verbis: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Ainda, o artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, dispõe: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: [...] IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei; Pelo exposto, RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA absoluta deste Juízo para processamento do presente feito, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários neste grau de jurisdição (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Procedam-se às anotações e baixas pertinentes. Intime-se e cumpra-se. Às providências. Daiene Vaz Carvalho Goulart Juíza de Direito