Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO avençado entre as partes e, em consequência, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Considerando a ausência de interesse recursal, dou por transitada em julgado a presente. ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. Sem custas processuais (art. 55 da Lei nº 9.099/95). PUBLIQUE-SE e INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Às providências. (Assinatura digital) DAIENE VAZ CARVALHO GOULART Juíza de Direito