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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 1005500-58.2025.8.11.0006

Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
1005500-58.2025.8.11.0006
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, declaro extinta a presente execução de sentença, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1005500-58.2025.8.11.0006. AUTOR: SAVIO PEREIRA SEICENTI REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Vistos etc., Infere-se dos autos que as partes realizaram acordo, tendo sido devidamente homologado. Na sequência, a parte requerida informou o cumprimento integral das obrigações assumidas no ajuste. Regularmente intimada para se manifestar acerca do alegado cumprimento, a parte autora permaneceu inerte, não alegando qualquer impugnação ou notícia de descumprimento. Com efeito, dispõe o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que a execução se extingue quando satisfeita a obrigação. Diante do exposto, declaro extinta a presente execução de sentença, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Letícia Costa Barros Juíza Leiga Vistos, etc. HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007. Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Daiene Vaz Carvalho Goulart Juíza de Direito