Ementa
SENTENÇA PROCESSO: 1011601-20.2025.8.11.0004 AUTOR(ES): HYGOR SILVA SANTOS RÉU(S): 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros As partes, buscando encerrar o processo, avençaram uma composição que, tendo como pano de fundo direitos, cuja negociação é cabível é plenamente possível em virtude da natureza deste processo, caberá ao julgador apenas avaliar a satisfação dos requisitos formais do negócio jurídico. Por tais razões e com esteio no artigo 22, § 1º, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo efetuado entre os litigantes, bem como à parte 123 Viagens e Turismo LTDA com fulcro no artigo 844, §3, do Código Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a teor do que sentencia o artigo 2º da Lei 9.099/95 c/c artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Materializada as providências reclamadas e não havendo manifestação das partes, arquive-se mediante as baixas e anotações corriqueiras. Publique-se.