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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Procedimento do Juizado Especial Cível 1011601-20.2025.8.11.0004

Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
1011601-20.2025.8.11.0004
Inteiro teor

Ementa

SENTENÇA PROCESSO: 1011601-20.2025.8.11.0004 AUTOR(ES): HYGOR SILVA SANTOS RÉU(S): 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros As partes, buscando encerrar o processo, avençaram uma composição que, tendo como pano de fundo direitos, cuja negociação é cabível é plenamente possível em virtude da natureza deste processo, caberá ao julgador apenas avaliar a satisfação dos requisitos formais do negócio jurídico. Por tais razões e com esteio no artigo 22, § 1º, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo efetuado entre os litigantes, bem como à parte 123 Viagens e Turismo LTDA com fulcro no artigo 844, §3, do Código Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a teor do que sentencia o artigo 2º da Lei 9.099/95 c/c artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Materializada as providências reclamadas e não havendo manifestação das partes, arquive-se mediante as baixas e anotações corriqueiras. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

SENTENÇA PROCESSO: 1011601-20.2025.8.11.0004 AUTOR(ES): HYGOR SILVA SANTOS RÉU(S): 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros As partes, buscando encerrar o processo, avençaram uma composição que, tendo como pano de fundo direitos, cuja negociação é cabível é plenamente possível em virtude da natureza deste processo, caberá ao julgador apenas avaliar a satisfação dos requisitos formais do negócio jurídico. Por tais razões e com esteio no artigo 22, § 1º, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo efetuado entre os litigantes, bem como à parte 123 Viagens e Turismo LTDA com fulcro no artigo 844, §3, do Código Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a teor do que sentencia o artigo 2º da Lei 9.099/95 c/c artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Materializada as providências reclamadas e não havendo manifestação das partes, arquive-se mediante as baixas e anotações corriqueiras. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, providencie as baixas e anotações corriqueiras. Cumpra-se. Barra do Garças, data da assinatura digital. Jeverson Luiz Quintieri Juiz de Direito