Ementa
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1030116-65.2020.8.11.0041. AUTOR: RODRIGO DE OLIVEIRA BASTOS REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Vistos. Verifico que a parte executada depositou nos autos o valor equivalente ao saldo remanescente. Desta feita, expeça-se alvará em favor da parte exequente, com a finalidade de que esta saque o valor que lhe cabe. Por fim, declaro EXTINTO este cumprimento de sentença, uma vez que resulta satisfeita a obrigação, nos moldes do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Após, arquive-se com baixa na distribuição. P. R. I. Cumpra-se.