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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 1030116-65.2020.8.11.0041

Julgamento
23/08/2024
Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
1030116-65.2020.8.11.0041
Inteiro teor

Ementa

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1030116-65.2020.8.11.0041. AUTOR: RODRIGO DE OLIVEIRA BASTOS REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Vistos. Verifico que a parte executada depositou nos autos o valor equivalente ao saldo remanescente. Desta feita, expeça-se alvará em favor da parte exequente, com a finalidade de que esta saque o valor que lhe cabe. Por fim, declaro EXTINTO este cumprimento de sentença, uma vez que resulta satisfeita a obrigação, nos moldes do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Após, arquive-se com baixa na distribuição. P. R. I. Cumpra-se.

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1030116-65.2020.8.11.0041. AUTOR: RODRIGO DE OLIVEIRA BASTOS REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Vistos. Verifico que a parte executada depositou nos autos o valor equivalente ao saldo remanescente. Desta feita, expeça-se alvará em favor da parte exequente, com a finalidade de que esta saque o valor que lhe cabe. Por fim, declaro EXTINTO este cumprimento de sentença, uma vez que resulta satisfeita a obrigação, nos moldes do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Após, arquive-se com baixa na distribuição. P. R. I. Cumpra-se. CUIABÁ, 23 de agosto de 2024. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito